sábado, 3 de agosto de 2013

Aspectos relacionados a segurança de alguns equipamentos - NR12


AMASSADEIRAS
RISCOS: APRISIONAMENTO OU ESMAGAMENTO.
PREVENÇÃO
Bacia: recipiente destinado a receber os ingredientes que se transformam em massa após misturados pelo batedor, podendo também ser denominado tacho e cuba;
Batedor: dispositivo destinado por  movimento de rotação, misturar os ingredientes e produzir a massa, podendo ter diversas geometrias e ser denominado, no caso de amassadeiras, de garfo ou braço;
O acesso à zona do batedor e às zonas entre bacia e outras peças devem ser impedidos por meio de proteção móvel intertravada por, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança - duplo canal, atendendo ainda requisitos de higiene e vibração;
O acesso à zona do batedor e zonas perigosas da bacia somente deve ser possível quando o movimento do batedor e da bacia tenha cessado totalmente. Os dispositivos responsáveis pela parada do movimento e por seu monitoramento devem ser confiáveis e seguros;
Devem possuir, no mínimo, dois botões de parada de emergência.


BATEDEIRAS
RISCOS: APRISIONAMENTO OU ESMAGAMENTO.
PREVENÇÃO
Batedor: dispositivo destinado a, por movimento de rotação, misturar os ingredientes e produzir a massa; dependendo do trabalho a ser realizado, pode apresentar diversas geometrias, podendo também ser denominado gancho, leque ou paleta, globo ou arame.
O acesso à zona do batedor e às zonas entre bacia e outras peças devem ser impedidos por meio de proteção móvel intertravada por, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança - duplo canal, atendendo ainda requisitos de higiene e vibração;
O acesso à zona do batedor e zonas perigosas da bacia somente deve ser possível quando o movimento do batedor e da bacia tenha cessado totalmente. Os dispositivos responsáveis pela parada do movimento e por seu monitoramento devem ser confiáveis e seguros;
Deve haver garantia de que o batedor movimente-se apenas com a bacia na sua posição de trabalho;
Devem possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência;

As batedeiras com bacia de capacidade maior que 18L devem possuir dispositivo para manuseio do tipo carrinho manual ou similar para deslocamento da bacia a fim de reduzir o esforço físico do operador;
As bacias das batedeiras com capacidade inferior a 18L que não possuam dispositivo para manuseio do tipo carrinho manual ou similar para seu deslocamento, devem possuir pega, ou alças, ergonomicamente adequadas;
 O dispositivo para movimentação vertical da bacia deve ser resistente para suportar os esforços solicitados e não deve gerar quaisquer riscos de aprisionamento ou compressão dos segmentos corporais dos trabalhadores durante seu acionamento e movimentação da bacia;
As batedeiras com capacidade entre 18-40L devem possuir dispositivo de movimentação vertical mecanizado, que reduza ao máximo o esforço e que garanta condições ergonômicas adequadas. As batedeiras  com capacidade superior a 40L devem possuir dispositivo de movimentação vertical motorizado com acionamento por meio de dispositivo de comando de ação continuada.


CILINDRO
RISCOS: APRISIONAMENTO OU ESMAGAMENTO
PREVENÇÃO
Peças: dois cilindros, mesa baixa, prancha de extensão traseira, motor e polias.
A área dos cilindro deve ser isenta de movimento de inércia por meio de sistema mecânico de frenagem;
Deve haver rolete obstrutivo: rolo cilíndrico não tracionado, de movimento livre, posicionado sobre o cilindro superior, bem como, chapa de fechamento do vão entre cilindros: proteção móvel intertravada que impede o acesso do operador à zona de convergência entre cilindros;
Deve possuir indicador visual: mostrador com régua graduada que indica a distância entre os cilindros superior e inferior, e determina a espessura da massa, evitando o ato de colocar as mãos para verificar a abertura dos cilindros;
Deve possuir proteção lateral: proteção fixa nas laterais, especialmente na prancha de extensão traseira, para eliminar a possibilidade de contato com a zona de movimentação de risco;
 Deve possuir botão de parada de emergência: botão do tipo cogumelo na cor vermelha, posicionado em ambos os lados do cilindro de panificação, para acionamento da parada instantânea da máquina em caso de emergência,devendo o sistema mecânico de frenagem atuar de tal forma que elimine o movimento de inércia dos cilindros;
Deve possuir lâmina de limpeza para o cilindro superior: lâmina paralela ao eixo do cilindro e com mesmo comprimento, mantida tensionada para obter contato com a superfície inferior do cilindro, retirando os resíduos de massa;
Deve possuir chapa de fechamento de limpeza: proteção fixa que impede o acesso ao vão entre o cilindro inferior e a mesa baixa, proporcionando a limpeza de resíduos do cilindro inferior;
Entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior deve haver proteção móvel intertravada - chapa de fechamento do vão entre cilindros - por, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal,  atendendo ainda requisitos de higiene e vibração;
O acesso à zona de trabalho entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior - chapa de fechamento do vão entre cilindros - somente deve ser possível quando o movimento do cilindro tracionado superior tenha cessado totalmente por meio de sistema mecânico de frenagem, que garanta a parada imediata quando aberta a proteção móvel intertravada, ou acionado o dispositivo de parada de emergência.


SERRA FITA
PREVENÇÃO
Os movimentos da fita no entorno das polias devem ser protegidos com proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, à exceção da área operacional necessária para o corte da carne, onde uma canaleta regulável deslizante deve enclausurar o perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a área mínima de fita serrilhada para operação;
Deve ser adotado braço articulado vertical – empurrador, com movimento pendular em relação à serra, que serve para guiar e empurrar a carne e impedir o acesso da mão à área de corte. Este deve ser firmemente fixado à estrutura da máquina, não podendo apresentar folga lateral que comprometa a segurança, e ser rígido, de modo a não permitir deformações ou flexões;
A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita utilizada para limitar a espessura do corte da carne, devendo possuir uma parte móvel para facilitar o deslocamento da carne.A mesa móvel deve ter dispositivo limitador do seu curso para que a proteção para as mãos não toque a fita e guia que permita o apoio da carne na mesa e seu movimento de corte;
A mesa móvel e o braço articulado - empurrador - devem ter manípulos - punhos, com anteparos para proteção das mãos;
Deve ser utilizado dispositivo manual para empurrar a carne lateralmente contra a guia regulável, e perpendicularmente à serra fita, para o corte de peças pequenas ou para finalização do corte da carne;
Deve possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência.

FATIADOR DE BIFES
RISCOS: APRISIONAMENTO, CORTE
PREVENÇÃO
Os movimentos das lâminas de corte e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, excetuando-se o bocal de alimentação;
O bocal de alimentação deve impedir o acesso dos membros superiores atuando como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal;
A abertura da zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona das laminas de corte.



AMACIADOR DE BIFE
RISCOS: APRISIONAMENTO, CORTE
PREVENÇÃO
Os movimentos dos cilindros dentados e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, excetuando-se o bocal de alimentação. O bocal de alimentação deve impedir o acesso dos membros superiores atuando como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal;
A abertura da zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona de convergência dos cilindros dentado.
Ações preventivas
Não utilizar o equipamento sem a proteção .
Montar as lâminas com o equipamento desligado da tomada.



MOEDOR DE CARNE
RISCOS: APRISIONAMENTO E ESMAGAMENTO
Os movimentos da rosca sem fim e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas;
O bocal de alimentação deve ser construído de forma solidária à bandeja, formando uma peça única, que deve servir de proteção em função de sua geometria, ou possuir proteção que impeça o ingresso dos membros superiores na zona da rosca sem fim;
A bandeja deve atuar como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal;
A abertura da zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona perigosa da rosca sem fim.
Ação preventiva
Utilizar o bastão de segurança para empurrar o alimento.



CORTADOR MANUAL DE LEGUMES
RISCOS: CORTES E PRENSAGENS NOS DEDOS AO MANUSEAR A LÂMINA OU DURANTE A OPERAÇÃO, ERGONÔMICO DEVIDO ESFORÇO REPETITIVO E POSTURAS INADEQUADAS
PREVENÇÃO:
O equipamento deve possuir possibilidade de se adaptar a altura do funcionário, podendo-se utilizar cortadores pequenos que possam ser colocados sobre a bancada;
Equipamentos maiores devem possuir possibilidade de adaptar vasilhames de capacidade compatível ao volume de alimentos, evitando esforços desnecessários;
Ações preventivas:
Montar e desmontar o equipamento segurando nas bordas da lâmina;
Operar o equipamento com calma ficando atento para não prensar os dedos;
Utilizar luvas de malha de aço durante a operação de corte;
Não utilizar lâminas quebradas;
Higienizar a lâmina com cuidado.


FATIADOR DE FRIOS
RISCOS: CORTES NOS DEDOS DURANTE USO, CORTES /CHOQUES AO LIMPAR O EQUIPAMENTO COM O MESMO LIGADO, ERGONÔMICO DEVIDO ESFORÇO REPETITIVO.
PREVENÇÃO:
O equipamento preferencialmente deve possuir sistema automático, que reduz a atividade mecânica do operador.
Os movimentos da lâmina, com risco de corte, e seus mecanismos, inclusive durante sua afiação, exceto a área destinada ao fatiamento, devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas dotadas de, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal.
Ações preventivas:
Verificar se há aderência da máquina na bancada, pois é comum ela “andar” e isto pode gerar acidentes;
Não ajustar a peça de frios com a máquina em funcionamento;
Não operar o equipamento sem  proteção;
Fazer a higienização com o mesmo desligado da tomada;
Ajustar a lâmina com o equipamento desligado;
Prender a peça com o suporte de apoio.


LIQUIDIFICADOR
RISCOS: CORTES NAS MÃOS AO MANUSEAR  AS LÂMINAS; QUEIMADURAS POR BATER LÍQUIDOS FERVENTES NO COPO; RUÍDO EXCESSIVO.
Ações preventivas:
Manusear as lâminas com cuidado;
Não operar o equipamento se o mesmo não estiver em condições de segurança;
Fazer a higienização com o mesmo desligado da tomada;
Nunca utilizar utensílios na operação com o equipamento em operação;
Utilizar protetor auricular quando exposto ao ruído por tempo prolongado.

FOGÃO / FORNO
RISCOS: QUEIMADURAS, EXPLOSÕES DURANTE ACENDIMENTOS DO FOGÃO POR VAZAMENTOS DE GÁS, ERGONOMICOS- TRABALHO EM PÉ, ALTURA INADEQUADA.
PREVENÇÃO
O equipamento deve permitir o ajuste a altura do funcionário. No caso dos fornos, estes devem ser posicionados na altura do tronco, visando evitar esforço desnecessário.
O ambiente deve possuir sistema de identificação de vazamentos de gás.
Ações preventivas
Usar avental anti-chamas e/ou luva térmica durante as operações.
Usar acendedores específicos e seguros tipo magi-click.
Secar periodicamente a área ao redor do fogão.
Verificar se há vazamentos no fogão/forno antes de acendê-lo.
Acender a chama depois abrir o gás.
Travar a tampa do forno evitando que a mesma caia sobre antebraço  queimando - o.














Referências: 
NELSON, Ambiente de Cozinha Industrial- Segurança no trabalho. Disponível em: <www.td.utfpr.edu.br/.../Ambiente%20de%20cozinha%20industrial> Acesso em: 12 de julho de 2013.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 12 (NR12). Disponível em: <portal.mte.gov.br/data/files/.../NR-12%20(atualizada%202010).pdf‎>Acesso em: 12 de julho de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário