AMASSADEIRAS
RISCOS: APRISIONAMENTO OU
ESMAGAMENTO.
PREVENÇÃO
Bacia:
recipiente destinado a receber os ingredientes que se transformam em massa após
misturados pelo batedor, podendo também ser denominado tacho e cuba;
Batedor: dispositivo
destinado por movimento de rotação,
misturar os ingredientes e produzir a massa, podendo ter diversas geometrias e
ser denominado, no caso de amassadeiras, de garfo ou braço;
O acesso à
zona do batedor e às zonas entre bacia e outras peças devem ser impedidos por
meio de proteção móvel intertravada por, no mínimo, uma chave de segurança com
duplo canal, monitorada por relé de segurança - duplo canal, atendendo ainda requisitos
de higiene e vibração;
O acesso à
zona do batedor e zonas perigosas da bacia somente deve ser possível quando o
movimento do batedor e da bacia tenha cessado totalmente. Os dispositivos
responsáveis pela parada do movimento e por seu monitoramento devem ser
confiáveis e seguros;
Devem possuir,
no mínimo, dois botões de parada de emergência.
BATEDEIRAS
RISCOS: APRISIONAMENTO OU
ESMAGAMENTO.
PREVENÇÃO
Batedor:
dispositivo destinado a, por movimento de rotação, misturar os ingredientes e
produzir a massa; dependendo do trabalho a ser realizado, pode apresentar
diversas geometrias, podendo também ser denominado gancho, leque ou paleta,
globo ou arame.
O acesso à
zona do batedor e às zonas entre bacia e outras peças devem ser impedidos por
meio de proteção móvel intertravada por, no mínimo, uma chave de segurança com
duplo canal, monitorada por relé de segurança - duplo canal, atendendo ainda requisitos
de higiene e vibração;
O acesso à
zona do batedor e zonas perigosas da bacia somente deve ser possível quando o
movimento do batedor e da bacia tenha cessado totalmente. Os dispositivos responsáveis
pela parada do movimento e por seu monitoramento devem ser confiáveis e
seguros;
Deve haver
garantia de que o batedor movimente-se apenas com a bacia na sua posição de
trabalho;
Devem possuir,
no mínimo, um botão de parada de emergência;
As batedeiras com
bacia de capacidade maior que 18L devem possuir dispositivo para manuseio do
tipo carrinho manual ou similar para deslocamento da bacia a fim de reduzir o
esforço físico do operador;
As bacias das
batedeiras com capacidade inferior a 18L que não possuam dispositivo para
manuseio do tipo carrinho manual ou similar para seu deslocamento, devem
possuir pega, ou alças, ergonomicamente adequadas;
O dispositivo para movimentação vertical da
bacia deve ser resistente para suportar os esforços solicitados e não deve
gerar quaisquer riscos de aprisionamento ou compressão dos segmentos corporais
dos trabalhadores durante seu acionamento e movimentação da bacia;
As batedeiras
com capacidade entre 18-40L devem possuir dispositivo de movimentação vertical
mecanizado, que reduza ao máximo o esforço e que garanta condições ergonômicas
adequadas. As batedeiras com capacidade
superior a 40L devem possuir dispositivo de movimentação vertical motorizado
com acionamento por meio de dispositivo de comando de ação continuada.
CILINDRO
RISCOS: APRISIONAMENTO OU
ESMAGAMENTO
PREVENÇÃO
Peças: dois
cilindros, mesa baixa, prancha de extensão traseira, motor e polias.
A área dos
cilindro deve ser isenta de movimento de inércia por meio de sistema mecânico
de frenagem;
Deve haver rolete
obstrutivo: rolo cilíndrico não tracionado, de movimento livre, posicionado
sobre o cilindro superior, bem como, chapa de fechamento do vão entre
cilindros: proteção móvel intertravada que impede o acesso do operador à zona
de convergência entre cilindros;
Deve possuir
indicador visual: mostrador com régua graduada que indica a distância entre os
cilindros superior e inferior, e determina a espessura da massa, evitando o ato
de colocar as mãos para verificar a abertura dos cilindros;
Deve possuir proteção
lateral: proteção fixa nas laterais, especialmente na prancha de extensão
traseira, para eliminar a possibilidade de contato com a zona de movimentação
de risco;
Deve possuir botão de parada de emergência:
botão do tipo cogumelo na cor vermelha, posicionado em ambos os lados do
cilindro de panificação, para acionamento da parada instantânea da máquina em
caso de emergência,devendo o sistema mecânico de frenagem atuar de tal forma
que elimine o movimento de inércia dos cilindros;
Deve possuir lâmina
de limpeza para o cilindro superior: lâmina paralela ao eixo do cilindro e com
mesmo comprimento, mantida tensionada para obter contato com a superfície
inferior do cilindro, retirando os resíduos de massa;
Deve possuir
chapa de fechamento de limpeza: proteção fixa que impede o acesso ao vão entre
o cilindro inferior e a mesa baixa, proporcionando a limpeza de resíduos do
cilindro inferior;
Entre o rolete
obstrutivo e o cilindro tracionado superior deve haver proteção móvel
intertravada - chapa de fechamento do vão entre cilindros - por, no mínimo, uma
chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo
canal, atendendo ainda requisitos de
higiene e vibração;
O acesso à
zona de trabalho entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior -
chapa de fechamento do vão entre cilindros - somente deve ser possível quando o
movimento do cilindro tracionado superior tenha cessado totalmente por meio de
sistema mecânico de frenagem, que garanta a parada imediata quando aberta a
proteção móvel intertravada, ou acionado o dispositivo de parada de emergência.
SERRA FITA
PREVENÇÃO
Os movimentos
da fita no entorno das polias devem ser protegidos com proteções fixas ou
proteções móveis intertravadas, à exceção da área operacional necessária para o
corte da carne, onde uma canaleta regulável deslizante deve enclausurar o
perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a área mínima
de fita serrilhada para operação;
Deve ser
adotado braço articulado vertical – empurrador, com movimento pendular em
relação à serra, que serve para guiar e empurrar a carne e impedir o acesso da
mão à área de corte. Este deve ser firmemente fixado à estrutura da máquina,
não podendo apresentar folga lateral que comprometa a segurança, e ser rígido,
de modo a não permitir deformações ou flexões;
A mesa fixa
deve ter guia regulável paralela à serra fita utilizada para limitar a
espessura do corte da carne, devendo possuir uma parte móvel para facilitar o
deslocamento da carne.A mesa móvel deve ter dispositivo limitador do seu curso
para que a proteção para as mãos não toque a fita e guia que permita o apoio da
carne na mesa e seu movimento de corte;
A mesa móvel e
o braço articulado - empurrador - devem ter manípulos - punhos, com anteparos
para proteção das mãos;
Deve ser
utilizado dispositivo manual para empurrar a carne lateralmente contra a guia
regulável, e perpendicularmente à serra fita, para o corte de peças pequenas ou
para finalização do corte da carne;
Deve possuir,
no mínimo, um botão de parada de emergência.
FATIADOR DE BIFES
RISCOS: APRISIONAMENTO, CORTE
PREVENÇÃO
Os movimentos
das lâminas de corte e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções
fixas ou proteções móveis intertravadas, excetuando-se o bocal de alimentação;
O bocal de alimentação
deve impedir o acesso dos membros superiores atuando como proteção móvel
intertravada dotada de, no mínimo uma chave de segurança com duplo canal,
monitorada por relé de segurança, duplo canal;
A abertura da
zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona das
laminas de corte.
AMACIADOR DE BIFE
RISCOS: APRISIONAMENTO, CORTE
PREVENÇÃO
Os movimentos
dos cilindros dentados e de seus mecanismos devem ser enclausurados por
proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, excetuando-se o bocal de alimentação.
O bocal de alimentação deve impedir o acesso dos membros superiores atuando
como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma chave de segurança
com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal;
A abertura da
zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona de
convergência dos cilindros dentado.
Ações preventivas
Não utilizar o equipamento sem a proteção .
Montar as lâminas com o equipamento desligado da tomada.
MOEDOR DE CARNE
RISCOS: APRISIONAMENTO E
ESMAGAMENTO
Os movimentos
da rosca sem fim e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções
fixas ou proteções móveis intertravadas;
O bocal de
alimentação deve ser construído de forma solidária à bandeja, formando uma peça
única, que deve servir de proteção em função de sua geometria, ou possuir
proteção que impeça o ingresso dos membros superiores na zona da rosca sem fim;
A bandeja deve
atuar como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma chave de
segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal;
A abertura da
zona de descarga deve impedir o alcance dos membros superiores na zona perigosa
da rosca sem fim.
Ação preventiva
Utilizar o bastão de segurança
para empurrar o alimento.
CORTADOR MANUAL DE LEGUMES
RISCOS: CORTES E
PRENSAGENS NOS DEDOS AO MANUSEAR A LÂMINA OU DURANTE A OPERAÇÃO, ERGONÔMICO
DEVIDO ESFORÇO REPETITIVO E POSTURAS INADEQUADAS
PREVENÇÃO:
O equipamento deve possuir possibilidade de
se adaptar a altura do funcionário, podendo-se utilizar cortadores pequenos que
possam ser colocados sobre a bancada;
Equipamentos maiores devem possuir
possibilidade de adaptar vasilhames de capacidade compatível ao volume de
alimentos, evitando esforços desnecessários;
Ações preventivas:
Montar e desmontar o equipamento segurando nas bordas da lâmina;
Operar o equipamento com calma ficando atento para não prensar os dedos;
Utilizar luvas de malha de aço durante a operação de corte;
Não utilizar lâminas quebradas;
Higienizar a lâmina com cuidado.
FATIADOR DE FRIOS
RISCOS: CORTES NOS DEDOS DURANTE USO, CORTES /CHOQUES AO LIMPAR O
EQUIPAMENTO COM O MESMO LIGADO, ERGONÔMICO DEVIDO ESFORÇO REPETITIVO.
PREVENÇÃO:
O equipamento preferencialmente deve possuir
sistema automático, que reduz a atividade mecânica do operador.
Os movimentos
da lâmina, com risco de corte, e seus mecanismos, inclusive durante sua
afiação, exceto a área destinada ao fatiamento, devem ser enclausurados por
proteções fixas ou proteções móveis intertravadas dotadas de, no mínimo, uma
chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo
canal.
Ações preventivas:
Verificar se há aderência da máquina na bancada, pois é comum ela “andar”
e isto pode gerar acidentes;
Não ajustar a peça de frios com a máquina em funcionamento;
Não operar o equipamento sem
proteção;
Fazer a higienização com o mesmo desligado da tomada;
Ajustar a lâmina com o equipamento desligado;
Prender a peça com o suporte de apoio.
LIQUIDIFICADOR
RISCOS: CORTES NAS MÃOS AO MANUSEAR
AS LÂMINAS; QUEIMADURAS POR BATER LÍQUIDOS FERVENTES NO COPO; RUÍDO
EXCESSIVO.
Ações preventivas:
Manusear as lâminas com cuidado;
Não operar o equipamento se o mesmo não estiver em condições de
segurança;
Fazer a higienização com o mesmo desligado da tomada;
Nunca utilizar utensílios na operação com o equipamento em operação;
Utilizar protetor auricular quando exposto ao ruído por tempo prolongado.
FOGÃO / FORNO
RISCOS: QUEIMADURAS, EXPLOSÕES
DURANTE ACENDIMENTOS DO FOGÃO POR VAZAMENTOS DE GÁS, ERGONOMICOS- TRABALHO EM
PÉ, ALTURA INADEQUADA.
PREVENÇÃO
O equipamento deve permitir o ajuste a altura
do funcionário. No caso dos fornos, estes devem ser posicionados na altura do tronco,
visando evitar esforço desnecessário.
O ambiente deve possuir sistema de
identificação de vazamentos de gás.
Ações preventivas
Usar avental anti-chamas e/ou luva térmica durante as operações.
Usar acendedores específicos e seguros tipo magi-click.
Secar periodicamente a área ao redor do fogão.
Verificar se há vazamentos no fogão/forno antes de acendê-lo.
Acender a chama depois abrir o gás.
Travar a tampa do forno evitando que a mesma caia sobre antebraço queimando - o.
Referências:
NELSON, Ambiente de Cozinha Industrial- Segurança no trabalho. Disponível em: <www.td.utfpr.edu.br/.../Ambiente%20de%20cozinha%20industrial> Acesso em: 12 de julho de 2013.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 12 (NR12). Disponível em: <portal.mte.gov.br/data/files/.../NR-12%20(atualizada%202010).pdf>Acesso em: 12 de julho de 2013.
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