quinta-feira, 1 de agosto de 2013

A importância do equipamento de proteção individual - EPI

    Conforme a NR 06 (norma regulamentadora), EPI é todo e qualquer dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Sendo, a empresa, obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.
    Cabe ainda para a empresa, exigir o uso dos EPIs pelos seus funcionários durante a jornada de trabalho, realizar orientações e treinamentos sobre o uso adequado e a devida conservação, além de substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. Como em todas as relações empregador – empregado, os trabalhadores têm seus direitos e deveres, nessa situação não é diferente, sendo responsabilidade dos empregados, usar corretamente o EPI, e, apenas durante o trabalho, mantendo sempre em boas condições de uso e conservação.
    Abaixo, estão listados os principais itens de EPI disponíveis, além de informações importantes para assegurar a sua identificação e o uso correto.

Identificação dos EPIs
  • Proteção de cabeça: capacete de segurança, capuz de segurança para proteção do pescoço e crânio;
  • Proteção da face e dos olhos: óculos de segurança para olhos, protetor facial, máscara de solda;
  • Proteção auditiva: protetor auditivo,
  • Proteção respiratória: respirador purificador de ar, respirador de adução de ar, respirador de fuga;
  • Proteção do tronco: vestimentas de proteção do tronco, coletes a prova de bala;
  • Proteção dos membros superiores: luvas de segurança; creme protetor, manga de segurança para braço e antebraço, braçadeira, dedeira,
  • Proteção de membros inferiores: calçado de segurança, meia de segurança, perneira de segurança, calça de segurança;
  • Proteção do corpo inteiro: macacão de segurança, conjunto de segurança (calça e blusa), vestimenta de corpo inteiro;
  • Proteção contra quedas: dispositivo trava queda, cinturão de segurança.
Obs: No caso das UANs verifique as sempre se os EPIs são compatíveis com as atividades desenvolvidas e os equipamentos existentes na cozinha. O uso de EPIs é essencial tanto para evitar acidentes de trabalho quanto para evitar possíveis contaminações durante a manipulação de alimentos





    Muitos trabalhadores e empresas, que não utilizam o EPI se baseiam em alguns mitos como desculpa que não mais servem como argumento. O mito mais constante, “EPI são desconfortáveis” já está ultrapassado, pois hoje em dia eles são confeccionados com materiais leves e confortáveis, a sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto. Outro comum, “EPI são caros” também não comporta com a não-utilização, estudos comprovam que os gastos relativos a eles representam em média, menos de 0,05% dos investimentos. 
    O trabalhador recusa-se a usar, somente quando não está consciente do risco e da importância de proteger sua saúde. Assim como na década de 80, quase ninguém usava cinto de segurança nos automóveis, com a divulgação dos benefícios e a conscientização da população, hoje, a maioria dos motoristas usa e reconhece a importância deste dispositivo.
    Usar corretamente dos EPIs é um tema em constante evolução, exigindo reciclagem contínua dos profissionais responsáveis, para assim, encontrarem medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteção dos trabalhadores, além de evitar problemas trabalhistas.
    O desenvolvimento da percepção do risco aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança são ferramentas fundamentais para evitar à exposição e assegurar o sucesso das medidas individuais de proteção a saúde das pessoas.


Referências: http://www.cgimoveis.com.br/tecnologia/a-importancia-do-equipamento-de-protecao-individual-epi


http://mcnutrir.com.br/artigos/uan-equipamentos-de-protecao-individual-epi/



Nenhum comentário:

Postar um comentário